Renegociação de dívidas em 2026: as regras que protegem o consumidor
Vai renegociar dívida? Veja o que a Lei do Superendividamento e o Código de Defesa do Consumidor garantem, do mínimo existencial ao acordo com os credores.
Neste guia, em ordem (8 partes)
Quem a Lei do Superendividamento protege
A lei mudou o CDC para tratar de quem chegou ao ponto de não conseguir pagar tudo o que deve sem deixar de comer, pagar a luz ou o aluguel. O nome técnico é superendividamento.
Para a lei, está superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo (as vencidas e as que ainda vão vencer) sem comprometer o mínimo existencial.
Três pontos importam aqui:
- Boa-fé: a lei não protege quem fez dívida já sabendo que não ia pagar, nem quem agiu com fraude.
- Dívida de consumo: cartão, crediário, empréstimo pessoal, cheque especial, conta de serviço.
- Ficam de fora o financiamento da casa própria, as dívidas com garantia real (quando um bem fica preso ao contrato), o crédito rural e a compra de produto de luxo de alto valor.
Pensão alimentícia e impostos também não são dívida de consumo, então seguem regras próprias.
Mínimo existencial: a parte da renda que fica com você
Mínimo existencial é o dinheiro que a pessoa precisa para se manter: comida, moradia, água, luz, transporte, remédio. A lei diz que a renegociação deve preservar essa parte.
O valor desse mínimo é fixado por regulamento do governo federal e pode mudar. Por isso, não confie em número que circula em mensagem: confira a regra vigente no canal oficial ou pergunte no Procon.
Para quem ganha por diária, isso pesa ainda mais. Um acordo que só cabe no mês bom tira o mínimo existencial no mês fraco. O guia orçamento com renda que varia mostra como achar o seu pior mês antes de negociar.
Informação clara antes de assinar
O CDC já exigia que o credor explicasse o crédito. A lei de 2021 deixou a lista mais completa. Antes de fechar um empréstimo ou um acordo parcelado, você tem direito de saber:
- o custo efetivo total (CET), que soma juros, tarifas e seguros;
- a taxa de juros por mês;
- os juros e encargos cobrados se você atrasar;
- o valor e o número das parcelas;
- o prazo de validade da proposta;
- o nome e o endereço eletrônico de quem oferece;
- o direito de pagar antes e ter abatimento proporcional dos juros.
A multa por atraso em contrato de crédito ao consumidor tem limite no CDC. Se a proposta não mostra esses dados, peça por escrito. Quem não explica o custo está descumprindo a lei.
Você também tem direito a uma cópia do contrato. Em acordo feito por telefone ou aplicativo, peça o resumo com valores e guarde o protocolo.
O que o credor não pode fazer
A lei proíbe práticas que empurram a pessoa para dívida maior. Entre elas:
- esconder ou dificultar o entendimento dos custos e riscos;
- assediar ou pressionar para fechar negócio, principalmente com idoso, pessoa que não sabe ler, doente ou em situação frágil;
- usar prêmio ou brinde para apressar a contratação.
Na cobrança, o CDC proíbe expor quem deve ao ridículo, fazer ameaça ou constranger. Ligar para o cliente da diarista, falar da dívida no grupo da família ou mandar recado vexatório no trabalho são exemplos do que não pode.
Se cobrarem um valor que você não deve e você pagar, o CDC prevê devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável do credor.
Repactuação: um plano com todos os credores
Essa é a novidade mais forte da lei. A pessoa superendividada pode pedir a repactuação das dívidas. Funciona assim:
- Você apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo de até cinco anos.
- Todos os credores das dívidas de consumo são chamados para a mesma conversa (audiência de conciliação).
- O plano precisa preservar o mínimo existencial.
O pedido pode ser feito na Justiça. A lei também permite que órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Defensoria Pública, façam essa conciliação antes, de forma administrativa. Se o credor chamado faltar sem justificativa, a lei prevê consequências para ele, como a suspensão da cobrança dos encargos de atraso.
Atenção: a repactuação não apaga a dívida nem garante desconto. Ela organiza o pagamento dentro do que a pessoa consegue pagar. Como as regras de cada caso variam, procure o Procon ou a Defensoria da sua cidade para saber se o seu caso se encaixa.
Exemplo: a conta que a lei quer evitar
Imagine, como exemplo, uma diarista que faz 16 diárias de R$ 150 num mês bom: R$ 2.400. No mês fraco, faz 10: R$ 1.500.
Ela tem três dívidas, e cada credor oferece um acordo separado com parcelas de R$ 250, R$ 200 e R$ 180. Somando: R$ 630.
No mês bom, sobram R$ 1.770 para a casa. No mês fraco, sobram R$ 870. Se aluguel, luz, água, gás e comida custam R$ 1.100, falta dinheiro, e ela volta a atrasar.
A lógica da lei é olhar o conjunto: quanto ela ganha no pior mês, quanto precisa para viver e quanto sobra para todos os credores juntos. Para montar essa conta antes de qualquer conversa, veja como transformar as dívidas num plano.
Onde reclamar se a regra não foi cumprida
- Consumidor.gov.br: plataforma pública e grátis. Você registra a reclamação e a empresa participante responde pelo próprio site.
- Procon: atende presencialmente ou pelo site oficial do Procon do seu estado.
- Defensoria Pública: ajuda quem não pode pagar advogado, inclusive em casos de superendividamento.
Leve documentos, contratos, prints e protocolos. Quanto mais organizado, mais rápido o atendimento.
Próximos passos
- Consulte quanto deve e para quem no Registrato do Banco Central e veja se há dívida registrada no Serasa e no SPC. Tudo grátis. O passo a passo está em como consultar as dívidas no seu nome.
- Entre sempre pelo site ou app oficial que você mesma digitou. Nunca use link recebido por mensagem, e-mail ou rede social.
- Calcule seu pior mês de renda e o quanto precisa para viver antes de aceitar qualquer parcela.
- Antes de assinar, confira os pontos de o que conferir antes de fechar um acordo.
- Se a renda não cobre tudo, procure o Procon ou a Defensoria e pergunte sobre a repactuação. Ninguém sério cobra taxa para negociar sua dívida.
Dúvidas que aparecem no serviço
O que é o mínimo existencial na renegociação de dívidas?
Posso juntar todas as minhas dívidas num acordo só?
O credor pode me ameaçar ou me expor para cobrar?
Onde conferir
Aviso. Este guia é educativo e não substitui o INSS, a Defensoria, um advogado ou um contador. Valores, prazos e regras mudam; confira sempre na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não vende serviço, não intermedeia crédito e não recebe para indicar empresas. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Faxina nas Contas
Escrevemos a partir de lei, normas e páginas oficiais, em linguagem de quem está no serviço. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.