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Dívidas e acordos

Renegociação de dívidas em 2026: as regras que protegem o consumidor

Vai renegociar dívida? Veja o que a Lei do Superendividamento e o Código de Defesa do Consumidor garantem, do mínimo existencial ao acordo com os credores.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em 6 min de leituraNível iniciante

Neste guia, em ordem (8 partes)
  1. Quem a Lei do Superendividamento protege
  2. Mínimo existencial: a parte da renda que fica com você
  3. Informação clara antes de assinar
  4. O que o credor não pode fazer
  5. Repactuação: um plano com todos os credores
  6. Exemplo: a conta que a lei quer evitar
  7. Onde reclamar se a regra não foi cumprida
  8. Próximos passos

Quem a Lei do Superendividamento protege

A lei mudou o CDC para tratar de quem chegou ao ponto de não conseguir pagar tudo o que deve sem deixar de comer, pagar a luz ou o aluguel. O nome técnico é superendividamento.

Para a lei, está superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto das dívidas de consumo (as vencidas e as que ainda vão vencer) sem comprometer o mínimo existencial.

Três pontos importam aqui:

  • Boa-fé: a lei não protege quem fez dívida já sabendo que não ia pagar, nem quem agiu com fraude.
  • Dívida de consumo: cartão, crediário, empréstimo pessoal, cheque especial, conta de serviço.
  • Ficam de fora o financiamento da casa própria, as dívidas com garantia real (quando um bem fica preso ao contrato), o crédito rural e a compra de produto de luxo de alto valor.

Pensão alimentícia e impostos também não são dívida de consumo, então seguem regras próprias.

Mínimo existencial: a parte da renda que fica com você

Mínimo existencial é o dinheiro que a pessoa precisa para se manter: comida, moradia, água, luz, transporte, remédio. A lei diz que a renegociação deve preservar essa parte.

O valor desse mínimo é fixado por regulamento do governo federal e pode mudar. Por isso, não confie em número que circula em mensagem: confira a regra vigente no canal oficial ou pergunte no Procon.

Para quem ganha por diária, isso pesa ainda mais. Um acordo que só cabe no mês bom tira o mínimo existencial no mês fraco. O guia orçamento com renda que varia mostra como achar o seu pior mês antes de negociar.

Informação clara antes de assinar

O CDC já exigia que o credor explicasse o crédito. A lei de 2021 deixou a lista mais completa. Antes de fechar um empréstimo ou um acordo parcelado, você tem direito de saber:

  • o custo efetivo total (CET), que soma juros, tarifas e seguros;
  • a taxa de juros por mês;
  • os juros e encargos cobrados se você atrasar;
  • o valor e o número das parcelas;
  • o prazo de validade da proposta;
  • o nome e o endereço eletrônico de quem oferece;
  • o direito de pagar antes e ter abatimento proporcional dos juros.

A multa por atraso em contrato de crédito ao consumidor tem limite no CDC. Se a proposta não mostra esses dados, peça por escrito. Quem não explica o custo está descumprindo a lei.

Você também tem direito a uma cópia do contrato. Em acordo feito por telefone ou aplicativo, peça o resumo com valores e guarde o protocolo.

O que o credor não pode fazer

A lei proíbe práticas que empurram a pessoa para dívida maior. Entre elas:

  • esconder ou dificultar o entendimento dos custos e riscos;
  • assediar ou pressionar para fechar negócio, principalmente com idoso, pessoa que não sabe ler, doente ou em situação frágil;
  • usar prêmio ou brinde para apressar a contratação.

Na cobrança, o CDC proíbe expor quem deve ao ridículo, fazer ameaça ou constranger. Ligar para o cliente da diarista, falar da dívida no grupo da família ou mandar recado vexatório no trabalho são exemplos do que não pode.

Se cobrarem um valor que você não deve e você pagar, o CDC prevê devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável do credor.

Repactuação: um plano com todos os credores

Essa é a novidade mais forte da lei. A pessoa superendividada pode pedir a repactuação das dívidas. Funciona assim:

  1. Você apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo de até cinco anos.
  2. Todos os credores das dívidas de consumo são chamados para a mesma conversa (audiência de conciliação).
  3. O plano precisa preservar o mínimo existencial.

O pedido pode ser feito na Justiça. A lei também permite que órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Defensoria Pública, façam essa conciliação antes, de forma administrativa. Se o credor chamado faltar sem justificativa, a lei prevê consequências para ele, como a suspensão da cobrança dos encargos de atraso.

Atenção: a repactuação não apaga a dívida nem garante desconto. Ela organiza o pagamento dentro do que a pessoa consegue pagar. Como as regras de cada caso variam, procure o Procon ou a Defensoria da sua cidade para saber se o seu caso se encaixa.

Exemplo: a conta que a lei quer evitar

Imagine, como exemplo, uma diarista que faz 16 diárias de R$ 150 num mês bom: R$ 2.400. No mês fraco, faz 10: R$ 1.500.

Ela tem três dívidas, e cada credor oferece um acordo separado com parcelas de R$ 250, R$ 200 e R$ 180. Somando: R$ 630.

No mês bom, sobram R$ 1.770 para a casa. No mês fraco, sobram R$ 870. Se aluguel, luz, água, gás e comida custam R$ 1.100, falta dinheiro, e ela volta a atrasar.

A lógica da lei é olhar o conjunto: quanto ela ganha no pior mês, quanto precisa para viver e quanto sobra para todos os credores juntos. Para montar essa conta antes de qualquer conversa, veja como transformar as dívidas num plano.

Onde reclamar se a regra não foi cumprida

  • Consumidor.gov.br: plataforma pública e grátis. Você registra a reclamação e a empresa participante responde pelo próprio site.
  • Procon: atende presencialmente ou pelo site oficial do Procon do seu estado.
  • Defensoria Pública: ajuda quem não pode pagar advogado, inclusive em casos de superendividamento.

Leve documentos, contratos, prints e protocolos. Quanto mais organizado, mais rápido o atendimento.

Próximos passos

  1. Consulte quanto deve e para quem no Registrato do Banco Central e veja se há dívida registrada no Serasa e no SPC. Tudo grátis. O passo a passo está em como consultar as dívidas no seu nome.
  2. Entre sempre pelo site ou app oficial que você mesma digitou. Nunca use link recebido por mensagem, e-mail ou rede social.
  3. Calcule seu pior mês de renda e o quanto precisa para viver antes de aceitar qualquer parcela.
  4. Antes de assinar, confira os pontos de o que conferir antes de fechar um acordo.
  5. Se a renda não cobre tudo, procure o Procon ou a Defensoria e pergunte sobre a repactuação. Ninguém sério cobra taxa para negociar sua dívida.
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Dúvidas que aparecem no serviço

O que é o mínimo existencial na renegociação de dívidas?
É a parte da renda que precisa ficar com você para viver: comida, luz, água, aluguel, remédio. A Lei do Superendividamento manda preservar essa parte. O valor é definido em regulamento do governo e pode mudar, então confira a regra vigente antes de usar o número.
Posso juntar todas as minhas dívidas num acordo só?
A lei prevê a repactuação: um processo em que você apresenta um plano de pagamento e chama todos os credores de uma vez, pela Justiça ou por órgãos como o Procon e a Defensoria Pública. Nem toda dívida entra, e o plano pode durar no máximo cinco anos.
O credor pode me ameaçar ou me expor para cobrar?
Não. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expor quem deve ao ridículo e cobrar com ameaça ou constrangimento. Guarde prints e áudios e registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Onde conferir

Aviso. Este guia é educativo e não substitui o INSS, a Defensoria, um advogado ou um contador. Valores, prazos e regras mudam; confira sempre na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não vende serviço, não intermedeia crédito e não recebe para indicar empresas. Leia o aviso legal.

Quem escreve: Redação Faxina nas Contas

Escrevemos a partir de lei, normas e páginas oficiais, em linguagem de quem está no serviço. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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