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Dívidas e acordos

O que conferir antes de fechar um novo acordo financeiro

Recebeu proposta de acordo? Confira custo total, juros, CET, parcelas, multa por atraso, prazo para tirar o nome do cadastro e se o boleto é mesmo do credor.

Por Redação Faxina nas ContasAtualizado em 5 min de leituraNível intermediário

Neste guia, em ordem (9 partes)
  1. 1. Quanto você vai pagar no total
  2. 2. Juros e CET
  3. 3. Um exemplo com números
  4. 4. A parcela cabe no pior mês
  5. 5. O que acontece se atrasar uma parcela
  6. 6. Quando o nome sai do cadastro
  7. 7. O boleto é mesmo do credor
  8. Guarde tudo
  9. Próximos passos

1. Quanto você vai pagar no total

A parcela pequena chama atenção, mas o que importa é a soma. Multiplique o valor da parcela pelo número de parcelas e some a entrada, se houver.

O Código de Defesa do Consumidor manda que, em operações de crédito, o fornecedor informe antes o valor total a pagar, com e sem financiamento, a taxa de juros e o número e a frequência das prestações. Se a proposta não trouxer essas informações, peça.

2. Juros e CET

Juros é o preço do dinheiro no tempo. O CET (Custo Efetivo Total) junta juros, tarifas, seguros e outros encargos num número só. Dois acordos com a mesma taxa de juros podem ter CET diferente se um deles embutir seguro ou tarifa.

Peça a taxa mensal e o CET por escrito. Se o atendente não souber informar, peça para falar com outro setor ou para receber a proposta por e-mail.

Uma forma de conferir é a Calculadora do Cidadão, do Banco Central. Na opção de financiamento com prestações fixas, você coloca o valor, o número de parcelas e o valor da parcela, e ela mostra a taxa de juros mensal da operação.

3. Um exemplo com números

Imagine a Célia, cuidadora, que cobra R$ 250 por plantão e faz em média 10 plantões por mês. Ela tem uma dívida de R$ 1.200 e recebe duas propostas (números hipotéticos):

Proposta Como paga Total pago
A R$ 900 à vista R$ 900
B 12 parcelas de R$ 150 R$ 1.800

A conta da proposta B: R$ 150 × 12 = R$ 1.800. Ela pagaria R$ 900 a mais que na proposta A.

Mas a Célia não tem R$ 900 guardados. Tirar esse dinheiro do aluguel criaria outra dívida. Ela pede uma terceira opção: entrada de R$ 250 e 5 parcelas de R$ 150. Total: R$ 250 + R$ 750 = R$ 1.000. A parcela equivale a menos de um plantão e cabe no mês fraco.

O exemplo mostra que a melhor proposta não é a de menor parcela nem a de maior desconto, e sim a que você consegue pagar até o fim.

4. A parcela cabe no pior mês

Quem vive de diária ou de plantão tem mês bom e mês fraco. Faça a conta com o mês fraco. Se nele a parcela não cabe junto com moradia, comida, luz, água e transporte, o acordo tende a quebrar.

O guia orçamento com renda que muda todo mês mostra como achar esse valor. E ter uma reserva para o mês fraco, mesmo pequena, protege o acordo quando faltar cliente.

5. O que acontece se atrasar uma parcela

Leia ou pergunte:

  • Qual a multa e os juros se atrasar?
  • Quantos dias de atraso fazem o acordo ser cancelado?
  • Se cancelar, a dívida volta ao valor original, sem o desconto?
  • O nome volta para o cadastro de inadimplentes?

Em contratos de crédito, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação. O mesmo artigo garante o direito de antecipar parcelas com redução proporcional dos juros. Pergunte como fazer isso no seu acordo.

6. Quando o nome sai do cadastro

Pergunte, e peça por escrito, quando o credor vai pedir a retirada do seu nome do Serasa e do SPC. Em muitos acordos, isso é feito depois do pagamento da primeira parcela ou da quitação. A regra precisa estar clara para você.

Depois do prazo combinado, confira você mesma nos sites oficiais. O passo a passo está em como consultar com segurança as dívidas no seu nome. Se o nome continuar lá, fale com o credor e, sem solução, registre no Consumidor.gov.br ou no Procon.

7. O boleto é mesmo do credor

Esse é o ponto em que mais gente cai em golpe. Antes de pagar:

  1. Gere o boleto ou o Pix pelo site ou app oficial do credor, digitado por você, ou por um canal oficial de negociação que ele indique.
  2. Nunca pague boleto que chegou por link em mensagem, mesmo com seu nome e o valor certo.
  3. Confira o nome do beneficiário no boleto ou no Pix. Ele deve ser o credor ou a empresa que o próprio credor indicou no canal oficial.
  4. Desconfie de Pix para conta de pessoa física.
  5. Desconfie de pressa: "só hoje", "última chance".

E lembre: ninguém sério cobra taxa para negociar. Se pedirem um valor "para liberar o acordo", é golpe.

Guarde tudo

Salve a proposta, o contrato ou os termos do acordo, os boletos e os comprovantes de pagamento. Tire print das telas com a data. Se o acordo foi feito por telefone, anote o dia, a hora, o nome do atendente e o número do protocolo. Se der problema lá na frente, são esses papéis que mostram o que foi combinado.

Próximos passos

  1. Peça a proposta por escrito com valor total, taxa de juros, CET, número de parcelas e multa por atraso.
  2. Faça a conta do total na ponta do lápis e, se quiser, confira a taxa na Calculadora do Cidadão do Banco Central.
  3. Teste a parcela no seu mês fraco antes de aceitar.
  4. Gere o boleto só pelo site ou app oficial digitado por você e confira o beneficiário. Depois, confirme a baixa no Registrato do Banco Central, no Serasa e no SPC.
  5. Antes de negociar, faça o checklist da saúde financeira. Se houver abuso, reclame no Consumidor.gov.br ou no Procon.
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Dúvidas que aparecem no serviço

Como saber se o acordo de dívida vale a pena?
Some todas as parcelas e compare com o valor da dívida e com o que você consegue pagar no mês fraco. Se a parcela não cabe no pior mês, o acordo tende a quebrar. Peça a proposta por escrito antes de aceitar.
O que é CET?
CET quer dizer Custo Efetivo Total. É o custo completo de uma operação de crédito, somando juros, tarifas, seguros e outros encargos. Ele mostra quanto o parcelamento custa de verdade, além da taxa de juros.
Como saber se o boleto do acordo é verdadeiro?
Confira se o nome do beneficiário no boleto é o do credor ou da empresa que ele indicou no canal oficial. Gere o boleto você mesma, pelo site ou app oficial digitado, e nunca por link recebido em mensagem.
Posso desistir de um acordo que não consigo pagar?
Depende do que foi assinado. O caminho mais seguro é procurar o credor antes de atrasar e pedir uma nova proposta. Se houver abuso, você pode reclamar no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Onde conferir

Aviso. Este guia é educativo e não substitui o INSS, a Defensoria, um advogado ou um contador. Valores, prazos e regras mudam; confira sempre na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não vende serviço, não intermedeia crédito e não recebe para indicar empresas. Leia o aviso legal.

Quem escreve: Redação Faxina nas Contas

Escrevemos a partir de lei, normas e páginas oficiais, em linguagem de quem está no serviço. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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