Planejamento: como transformar as dívidas num plano de recomeço
Monte um plano para quitar as dívidas com renda de diária: em que ordem pagar, quanto separar por mês, um exemplo com contas e como não voltar a dever.
Neste guia, em ordem (7 partes)
Se você ainda não listou o que deve, comece pelo guia 5 passos para sair do vermelho. Este artigo parte da lista pronta.
Descubra o seu teto de parcela
O teto é o valor máximo que pode ir para dívidas todo mês sem faltar comida, luz ou passagem. A conta é simples:
- veja o pior mês de renda dos últimos seis;
- some as despesas essenciais (moradia, luz, água, gás, comida, transporte, remédio, INSS);
- subtraia: o que sobra é o teto.
O guia orçamento com renda que muda todo mês mostra como achar o pior mês. Use esse número, e não a média, porque o plano precisa sobreviver ao mês ruim.
Se o resultado der zero ou negativo, o plano ainda não é de negociação. É de corte de gastos e de busca de mais renda. Fechar acordo sem sobra é marcar a data do próximo atraso.
Em que ordem pagar
Nem toda dívida pesa igual. Uma ordem que costuma funcionar:
- Contas essenciais em atraso. Luz, água e aluguel atrasados podem levar a corte ou despejo e afetam a casa toda.
- Dívidas com garantia. Financiamento em que um bem (moto, carro, casa) fica como garantia pode levar à perda do bem. Se ele é seu instrumento de trabalho, a prioridade sobe.
- Dívidas de juros mais altos. Rotativo do cartão e cheque especial costumam crescer muito rápido. Quanto mais tempo ficam, mais caras ficam.
- Demais dívidas. Carnês de loja, empréstimos com juros menores, contas antigas.
Para saber qual tem juros mais altos, olhe o contrato, a fatura ou peça ao credor a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), que é o custo do crédito com juros, tarifas e impostos juntos. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a essa informação.
Um cuidado: não troque uma dívida barata por uma cara. Pegar empréstimo com juros altos para pagar uma conta de juros baixos só aumenta o total.
Exemplo de plano, com a conta
Imagine uma diarista que cobra R$ 150 por dia. Os números abaixo são hipotéticos e redondos.
- pior mês de renda: R$ 2.400;
- despesas essenciais: R$ 2.000;
- teto de parcela: R$ 400.
Ela deve:
| Dívida | Situação | Prioridade |
|---|---|---|
| Conta de luz | 2 meses em atraso, R$ 300 | 1ª |
| Cartão de crédito | Rotativo, R$ 2.000 | 2ª |
| Carnê de loja | R$ 900 | 3ª |
O plano dela fica assim:
- Meses 1 e 2: R$ 150 por mês para a luz, que a distribuidora aceitou parcelar. Sobram R$ 250 do teto: R$ 100 vão para a reserva e R$ 150 ficam guardados para a próxima negociação.
- Mês 3: com a luz quitada e R$ 300 juntados, ela negocia o cartão. Consegue uma proposta que cabe em parcelas de R$ 250. Os outros R$ 150 do teto vão para a reserva.
- Depois que o cartão acabar: os R$ 250 passam para o carnê da loja.
Ela não negocia tudo de uma vez. Cada dívida quitada libera espaço para a próxima. É mais lento, mas ela não assume parcela que não aguenta.
Para comparar propostas, a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, ajuda a ver quanto um parcelamento custa no total. Lembre: a soma das parcelas é o que você paga de verdade, não o valor de cada uma.
O plano precisa de uma folga
Com renda que varia, algum mês vai vir abaixo do esperado. Por isso o plano reserva uma parte do teto para formar um colchão, mesmo enquanto paga as dívidas. Sem ele, o primeiro mês fraco derruba o acordo.
O guia reserva para o mês fraco mostra como começar com pouco. Nos meses bons, a diferença acima do pior mês pode ir metade para a reserva e metade para adiantar parcelas. Pelo CDC, quem antecipa o pagamento de um crédito tem direito à redução proporcional dos juros; peça o cálculo ao credor.
Quando as dívidas não cabem em plano nenhum
Às vezes, mesmo cortando tudo, a soma das dívidas não cabe na renda. Isso tem nome: superendividamento.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, mudou o Código de Defesa do Consumidor para tratar desse caso. Ela fala em preservar o mínimo existencial, que é o mínimo para a pessoa viver, e prevê que o consumidor de boa-fé peça a repactuação das dívidas de consumo, reunindo os credores para montar um plano de pagamento. Nem toda dívida entra (por exemplo, há regras próprias para financiamento com garantia e crédito imobiliário), e o pedido segue um rito próprio. O guia renegociação de dívidas: regras que protegem o consumidor explica com mais calma. Para saber como pedir, procure o Procon ou a Defensoria Pública da sua cidade.
Como não voltar a dever
Quitar é metade do caminho. A outra metade é não repetir. Algumas regras práticas:
- mantenha o caderno de entradas e saídas mesmo depois de pagar tudo;
- não use o limite do cheque especial como se fosse renda;
- antes de parcelar uma compra, some a parcela nova às que já existem e confira se cabe no pior mês;
- registre cada diária com recibo; isso também ajuda a comprovar renda sem carteira quando precisar.
Próximos passos
- Calcule hoje o seu teto de parcela pelo pior mês de renda.
- Confira o que está no seu CPF pelo Registrato do Banco Central, pelo Serasa e pelo SPC, sempre pelo site ou app oficial digitado, nunca por link de mensagem. As consultas são grátis.
- Ordene suas dívidas: essenciais, com garantia, juros mais altos, demais.
- Antes de negociar a primeira, leia como negociar acordos com estratégia. Ninguém sério cobra taxa para negociar.
- Se o credor não informar o custo total ou cobrar de forma abusiva, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou procure o Procon.
Dúvidas que aparecem no serviço
Qual dívida pagar primeiro?
Quanto da minha renda posso usar para pagar dívidas?
E se as dívidas forem maiores do que consigo pagar?
Onde conferir
Aviso. Este guia é educativo e não substitui o INSS, a Defensoria, um advogado ou um contador. Valores, prazos e regras mudam; confira sempre na fonte oficial antes de decidir. O Faxina nas Contas não vende serviço, não intermedeia crédito e não recebe para indicar empresas. Leia o aviso legal.
Quem escreve: Redação Faxina nas Contas
Escrevemos a partir de lei, normas e páginas oficiais, em linguagem de quem está no serviço. Achou um erro ou uma regra que mudou? Avise a redação; corrigimos e anotamos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.